quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Inscrições para ocupação do Espaço Piloto até dia 01/02

CONVOCATÓRIA

GALERIA ESPAÇO PILOTO- UnB

Galerias térreo, mezanino e subsolo

Brasília, 07 de dezembro de 2009

O ESPAÇO PILOTO, vinculado ao Departamento de Artes Visuais da Universidade de Brasília, lança CONVOCATÓRIA de ocupação para as galerias TÉRREO, MEZANINO e SUBSOLO, com vigência em 2010, por períodos de 21 dias. Esta CONVOCATÓRIA tem como objetivo selecionar propostas de ocupação temporária dos espaços expositivos, com o intuito de promover a reflexão e a difusão da produção contemporânea de artes visuais na cidade de Brasília, de acordo com o estabelecido abaixo:

1. Inscrições

1.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 18 de janeiro a 01 de fevereiro de 2010.

1.2. A ficha de inscrição, juntamente com toda a documentação obrigatória descrita nesta convocatória, deverá ser entregue pessoalmente no Espaço Piloto, ou enviada pelos Correios, em carta registrada, ou por serviços de entrega expressa, com Aviso de Recebimento (AR) ou equivalente, para o seguinte endereço:

Coordenação do Espaço Piloto - UnB
Convocatória Galerias Térreo, Mezanino e Subsolo
Ed. de Oficinas Especiais, Bloco A, AT-11
Campus Universitário Darcy Ribeiro
Asa Norte – Brasília DF
CEP 70910-900

1.3. O edital e a ficha de inscrição, que deve ser preenchida e assinada, estão disponíveis na galeria Espaço Piloto e também podem ser solicitados pelo endereço eletrônico espacopiloto@gmail.com .

1.4. Serão consideradas válidas as inscrições postadas até a data de encerramento prevista no Item 1.1., considerando-se para esse fim a data registrada no carimbo dos Correios ou do serviço de entrega.

1.5. Não será aceita inscrição realizada por fax ou e-mail.

1.6. O ato de inscrição no processo seletivo implica a aceitação pelo artista de todas as condições deste Regulamento.

1.7. Ao inscrever-se, o artista autoriza a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos) para utilização na divulgação das exposições (ver item 4.2.3 desta convocatória).

1.8. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras selecionadas para as exposições no Espaço Piloto.

2. Documentação obrigatória

2.1. Ficha de inscrição original ou cópia devidamente preenchida e assinada;

2.2. Cópia da Carteira de Identidade ou, sendo estrangeiro, cópia da Cédula de Identidade de Estrangeiro na condição de permanente no território nacional;

2.3. Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;

2.4. Apresentar dossiê, no formato A4, contendo: projeto da exposição (concepção, descrição, características específicas), portfólio com documentação fotográfica ou fotocópia colorida dos trabalhos que serão expostos e das atividades a serem realizadas durante o período da exposição, se for o caso. Não serão aceitos trabalhos originais para avaliação;

2.5. As imagens mencionadas no Item 4.2.3 devem conter, no verso, as seguintes informações: autor; título da obra; data; dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade); técnica e materiais utilizados.

2.6. Também será aceito, na inscrição, material ilustrativo complementar, como catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais.

2.7. Os trabalhos cuja apresentação exija DVD (performance, vídeo-arte e/ou instalação) deverão ser encaminhados em um DVD em linguagem NTSC com até 15 (quinze) minutos de duração. Trabalhos com duração superior deverão ser editados para até 15 (quinze) minutos.

2.8. Incluir currículo e documentação sobre a(s) trajetória(s) artística(s) dos proponentes (cópias de catálogos, convites, textos críticos ou impressos em geral);

2.9. Definir no projeto plano de montagem, cronograma de montagem, descrição de equipamentos necessários ou de materiais específicos no caso de instalações ou obras multimídia. Não serão aceitos projetos que utilizem materiais que comprometam e/ou prejudiquem as instalações físicas dos espaços expositivos;

2.10. Os projetos não selecionados pelo Conselho Curador deverão ser retirados na galeria entre 05 a 26 de fevereiro. Para que os projetos não selecionados sejam devolvidos pelo correio, deverá ser encaminhado um envelope subscrito e selado, no valor correspondente ao envio da inscrição.

3. Dos Participantes

3.1. As inscrições são abertas a todos os artistas e grupos de artistas brasileiros natos ou naturalizados, ou estrangeiros residentes no Brasil há mais de 2 anos (comprovados), inclusive alunos, ex-alunos e professores da Universidade de Brasília.

3.2. Serão aceitas inscrições de grupos artísticos, desde que se enquadrem nas especificações acima e que todos os membros do grupo sejam identificados. A inscrição dos grupos deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e o Espaço Piloto.

3.3. Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização escrita dos pais ou responsáveis, salvo os emancipados.

3.4. Os membros do Conselho Curador, da coordenação do Espaço não poderão se inscrever para esta convocatória.

4. Responsabilidades

4.1. Do Espaço Piloto

4.1.1. Auxiliar na coordenação dos eventos, planejar o cronograma das exposições e determinar os períodos de montagem e desmontagem, sendo que o artista poderá indicar o período de sua preferência. Cabe à coordenação o direito de alterar o cronograma caso não sejam realizados, por motivos maiores, os serviços prestados pela Prefeitura da Universidade de Brasília (como pintura, manutenção elétrica, hidráulica, segurança e outros).

4.1.2. Informar o resultado da seleção e do calendário das ocupações através de comunicado individual via correio eletrônico e no Portal da UnB;

4.1.3. Auxiliar na execução de montagem e desmontagem de exposição (se for o caso);

4.1.4. Imprimir até 150 cartazes, em policromia, tamanho A3 e até 500 convites/folders;

4.1.5. Divulgar a exposição na imprensa e no site da UnB, mediante release e material fotográfico;

4.1.6. Disponibilizar o espaço físico, nas datas definidas para o período da ocupação (montagem, visitação e desmontagem);

4.2. Do Artista

4.2.1. Assinar o Termo de Responsabilidade com a Galeria Espaço Piloto para oficializar a exposição;

4.2.2. Providenciar e arcar com os custos das obras da exposição. Os artistas ou proponentes serão responsáveis por eventuais danos causados ao espaço da galeria;

4.2.3. Providenciar os materiais e equipamentos específicos necessários para a exposição proposta;

4.2.4. Conceder ao Espaço Piloto e ao Departamento de Artes Visuais da UnB o direito de uso das imagens documentadas/capturadas durante as atividades de montagem, abertura e visitação da exposição, para divulgação impressa e digital em catálogos publicados pelo Espaço Piloto (assinar termo de concessão de direitos de imagem);

4.2.5. Retirar todo material utilizado nos espaços das galerias do Espaço Piloto até o último dia da desmontagem;

5. Disposições Gerais

5.1. Caberá à Comissão Organizadora: instalar os grupos de acompanhamento dos projetos (produção e montagem); viabilizar a realização de reuniões para seleção dos artistas inscritos; resolver controvérsias, dúvidas ou pendências advindas do processo de seleção e/ou do acompanhamento dos artistas; viabilizar a realização de exposição com obras dos artistas selecionados; viabilizar a impressão de convites e cartazes; zelar pelo bom andamento de toda a produção; divulgar na imprensa todas as exposições selecionadas; zelar pelo cumprimento deste Regulamento e providenciar suas eventuais modificações.

5.2. O Conselho Curador é nomeado pela coordenação do Espaço Piloto e é composto por 5 (cinco) membros sendo quatro professores do quadro do Departamento de Artes Visuais da Universidade de Brasília e um convidado externo, e terá as seguintes atribuições: examinar os portfólios enviados e realizar a seleção entre os artistas postulantes às pautas disponíveis no Espaço Piloto. Os integrantes do Conselho curador poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação, por outros profissionais igualmente idôneos. Os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas selecionados, serão objeto de reunião do Conselho Curador, tendo sua fundamentação registrada em ata.

5.3. Além da Equipe do Espaço Piloto auxiliam na montagem da exposição alunos voluntários e/ou bolsistas e um funcionário da Marcenaria da UnB.

5.4. As decisões das Comissões e do Conselho Curador serão soberanas e irrecorríveis.

5.5. Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora e, em última instância, pela Coordenação do Espaço Piloto.

5.6. Mais informações referentes à Convocatória poderão ser obtidas pelos e-mails espacopiloto@gmail.com e espacopiloto@unb.br pelos telefones (55) 61 - 3307-3726.

5.7. A assinatura da ficha de inscrição implica a aceitação integral deste Regulamento.

Contatos:
Coordenação
Prof. Nivalda Assunção
Equipe de produção
Gabriela, Luciana e Neto
3307-3726
espacopiloto@gmail.com

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